sábado, 20 de setembro de 2008

Interpretar é compreender

Marcelo Zocchio




"Hoje vamos interpretar um poema", disse a professora de literatura. "Trata-se de um poema mínimo da extraordinária poetisa portuguesa Sophia de Mello Breyner Andresen", continuou. "O seu título é 'Intacta Memória'. Por favor, prestem atenção." E com essas palavras começou a leitura.

"Intacta memória —se eu chamasse
Uma por uma as coisas que adorei
Talvez que a minha vida regressasse
Vencida pelo amor com que a sonhei.
"Ela tira os olhos do livro e fala: "O que é que o autor queria dizer ao escrever esse poema?". Essa pergunta é muito importante. Ela é o início do processo de interpretação.
Na vida estamos envolvidos o tempo todo em interpretar. Um amigo diz uma coisa que a gente não entende. A gente diz logo: "O que é que você quer dizer com isso?". Aí ele diz de uma outra forma, e a gente entende.
E a interpretação, todo mundo sabe disso, é aquilo que se deve fazer com os textos que se lê. Para que sejam compreendidos. Razão por que os materiais escolares estão cheios de testes de compreensão
Interpretar é compreender.É claro que a interpretação só se aplica a textos obscuros. Se o meu amigo tivesse dito o que queria dizer de forma clara, eu não lhe teria feito a pergunta. Interpretar é acender luzes na escuridão.
Lembra-se do poema de Robert Frost, que diz: "Os bosques são belos, sombrios, fundos..."? Acesas as luzes da interpretação na escuridão dos bosques, suas sombras desaparecem. Tudo fica claro. "O que é que o autor queria dizer?"
Note: o autor queria dizer algo. Queria dizer, mas não disse. Por que será que ele não disse o que queria dizer? Só existe uma resposta: "Por incompetência lingüística". Ele queria dizer algo, mas o que saiu foi apenas um gaguejo, uma coisa que ele não queria dizer...
A interpretação, assim, se revela necessária para salvar o texto da incompetência lingüística do autor... Os poetas são incompetentes verbais. Felizmente, com o uso dos recursos das ciências da linguagem, salvamos o autor de sua confusão e o fazemos dizer o que ele realmente queria dizer. Mas, se o texto interpretado é aquilo que o autor queria dizer, por que não ficar com a interpretação e jogar o texto fora?
É claro que tudo o que eu disse é uma brincadeira verdadeira. É preciso compreender que o escritor nunca quer dizer alguma coisa. Ele simplesmente diz. O que está escrito é o que ele queria dizer. Se me perguntam "O que é que você queria dizer?", eu respondo: "Eu queria dizer o que disse. Se eu quisesse dizer outra coisa, eu teria dito outra coisa, e não aquilo que eu disse".
Estremeço quando me ameaçam com interpretações de textos meus. Escrevi uma estória com o título "O Gambá Que Não Sabia Sorrir". É a estória de um gambazinho chamado Cheiroso, que ficava pendurado pelo rabo no galho de uma árvore. Uma escola me convidou para assistir à interpretação do texto que seria feita pelas crianças. Fui com alegria. Iniciada a interpretação, eu fiquei pasmo! A interpretação começava com o gambá.
O que é que o Rubem Alves queria dizer com o gambá? Foram ao dicionário e lá encontraram: "Gambá: nome de animais marsupiais do gênero Didelphis, de hábitos noturnos, que vivem em árvores e são fedorentos. São onívoros, tendo predileção por ovos e galinhas". Seguiam descrições científicas de todos os bichos que apareciam na estória.
Fiquei a pensar: "O que é que fizeram com o meu gambá? Meu gambazinho não é um marsupial fedorento".
Octavio Paz diz que a resposta a um texto nunca deve ser uma interpretação. Deve ser um outro texto. Assim, quando um professor lê um poema para os seus alunos, deve fazer-lhes uma provocação: "O que é que esse poema lhes sugere? O que é que vocês vêem? Que imagens? Que associações?".
Assim o aluno, em vez de se entregar à duvidosa tarefa de descobrir o que o autor queria dizer, entrega-se à criativa tarefa de produzir o seu próprio texto literário.Mas há um tipo de interpretação que eu amo. É aquela que se inspira na interpretação musical. O pianista interpreta uma peça. Isso não quer dizer que ele esteja tentando dizer o que o compositor queria dizer. Ao contrário. Possuído pela partitura, ele a torna viva, transforma-a em objeto musical, tal como ele a vive na sua possessão.
Os poemas assim podem ser interpretados, transformados em gestos, em dança, em teatro, em pintura. O meu amigo Laerte Asnis transformou a minha estória "A Pipa e a Flor" num maravilhoso espetáculo teatral. Pela arte do intérprete —o Laerte, palhaço—, o texto que estava preso ao livro fica livre, ganha vida, movimento, música, humor. Com isso, a estória se apossa daqueles que assistem ao espetáculo. E o extraordinário é que todos entendem, crianças e adultos. Eu chorei na primeira vez que o vi.
O que é que a Sophia de Mello Breyner Andresen queria dizer com o seu poema? Não sei. Só sei que o seu poema faz amor comigo.

AUTORIA: RUBEM ALVES
colunista da Folha de S.Paulo

Concurso para professor




A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG - http://www.sga.df.gov.br/), torna pública a realização de concurso público para o ingresso no cargo de Professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (http://www.se.df.gov.br/).

O concurso será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
Sobre as inscrições:

Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/, solicitada entre 10h00 do dia 23 de setembro de 2008 até às 23h59 do dia 14 de outubro de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF.


Os cargos oferecidos são os seguintes:
Nível Superior: Professor de Educação Básica - Biologia (6), Desenho Técnico (2), Educação Física (40), Eletrônica (2), Enfermagem (5), Filosofia (1), Geografia (8), História (8), Informática (6), Língua Portuguesa (8), Matemática (38), Nutrição (2), Sociologia (2), Atividades (101).


2.1 JORNADA DE TRABALHO: a carga horária de trabalho será de quarenta horas semanais ou de vinte horas semanais, conforme o disposto no artigo 12 da Lei n.° 3.318, de 11 de fevereiro de 2004.

2.1.1 A carga horária semanal de trabalho do candidato que optar pelo turno diurno será de quarenta horas semanais. Para o candidato que optar pelo turno noturno, a carga horária semanal de trabalho será de vinte horas.

2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 3.227,87, para a carga horária de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal, e R$ 1.203,87, para a carga horária de trabalho de vinte horas semanais.

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